CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
VERSLOC CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.295.496/0001-00, sediada à Avenida Afonso Pena, 2770, 14° andar, centro em Belo Horizonte/MG, CEP 30130-012, doravante denominada “VERSLOC”, vem mediante o presente instrumento apresentar e delimitar as normas de ética e conduta a serem observadas por seus sócios e colaboradores no desenvolver das atividades cotidianas da sociedade.
1. PALAVRA DA DIRETORIA:
1.1. A VERSLOC Contabilidade é uma empresa especializada em Gestão Contábil e Tributária para empresas de aluguel de carros e atividades correlatas a esse segmento, com ampla experiência no atendimento às empresas de pequeno, médio e grande porte, com destacada atuação no mercado nacional. Com uma vasta e diversificada linha de serviços, a VERSLOC foca suas ações em atender, com soluções objetivas e seguras, as necessidades gerenciais e estratégicas de nosso principal ativo, os clientes.
1.2. Temos uma equipe especializada, com o foco no atendimento e na geração de informações contábeis e tributárias de qualidade, para proporcionar aos nossos clientes a máxima segurança na tomada de decisão, alcançando os melhores resultados.
1.3. A equipe VERSLOC desempenha suas atividades com ousadia e determinação demonstrando total comprometimento com as estratégias, objetivos e metas atingindo os resultados planejados.
1.4. Os valores construídos ao longo da história da VERSLOC são fundamentais para vencer os desafios e atingir o crescimento organizacional tornando-se cada vez mais uma empresa reconhecida e vencedora. E são esses valores que determinam nossa conduta com os clientes, os colaboradores, os fornecedores, parceiros e os demais envolvidos nas atividades da VERSLOC.
1.5. Todos os valores estão descritos neste Código de Conduta que nos auxiliará diariamente nas nossas atitudes.
2. DA APLICAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA
2.1. Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores da VERSLOC independentemente da sua posição hierárquica (estagiários, profissionais, gestores, diretores executivos, membros do Conselho de Administração), sendo certo que a VERSLOC conta com o comprometimento de todos para cumprir com os parâmetros aqui impostos.
3. DO PROPÓSITO
3.1. Nosso propósito transformador é contribuir para o crescimento das empresas de aluguel de carros transformando dados em soluções ágeis para a sua prosperidade.
3.2. Visamos ser uma empresa reconhecida em todo território nacional pela excelência de atuação e pelo reconhecimento nas áreas contábil, fiscal e tributária.
3.3. Nos posicionamos como a maior empresa em soluções contábeis e tributárias do Brasil para o segmento de aluguel de carros.
4. DOS VALORES
4.1. Na VERSLOC os valores são entendidos como fundamentais para vencer os desafios e atingir os objetivos perseguidos.
4.2. Nossos valores são baseados na ética, na meritocracia e na humildade, que fortalecem nossa integridade e reputação.
4.3. A ética está na conduta de cada um de nós e a competência profissional dependerá, cada vez mais, do respeito e da atitude íntegra de cada colaborador.
4.4 Os valores, determinantes quanto à nossa conduta com os clientes, os colaboradores, os fornecedores, parceiros e os demais envolvidos nas atividades da VERSLOC, estão descritos neste Código de Conduta no “ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MISSÃO E VALORES”, conformando parte integrante do presente instrumento.
5. DOS RELACIONAMENTOS
5.1. Com os Colaboradores:
5.1.1. deve ser baseado na transparência, no diálogo, no respeito e na confiança. Devemos entender que cada pessoa é única. Tratamos todas as pessoas da forma como esperamos ser tratados, sempre com dignidade, respeito e empatia. Praticamos o respeito mútuo e não aceitamos discriminação de raça, sexo ou idade, nacionalidade, crenças, promovendo a diversidade, favorecendo um clima agradável e de escuta ativa entre todos os públicos. Devemos agir com honestidade e transparência, estando comprometidos com a VERSLOC e sua cultura.
5.1.2. Não admitimos:
(i) Atitudes que prejudiquem o clima organizacional;
(ii) Uso da imagem da VERSLOC para benefício próprio;
5.2 Com os clientes:
5.2.1 Clientes são nosso maior propósito, é por eles que nos empenhamos diariamente para levar as melhores soluções em contabilidade e tributação. Descobrir novas formas de atender às suas necessidades e contribuir para o seu sucesso, é parte da nossa missão.
5.2.2 Nosso objetivo é identificar e satisfazer as necessidades dos clientes, sempre de acordo com os princípios de agilidade e qualidade.
5.2.3. A ética nas relações com clientes deve orientar-se pelos seguintes princípios básicos:
(i) Atender aos clientes com profissionalismo e eficiência.
(ii) Respeitar a Política Comercial da VERSLOC.
(iii) Respeitar os Clientes nas negociações.
(iv) Fornecer informações sobre os serviços oferecidos, com clareza, rapidez e precisão.
(v) Guardar sigilo sobre as informações fornecidas pelos clientes.
(vi) O cliente sempre terá o benefício da dúvida.
5.3.Com os fornecedores:
5.3.1 Uma boa relação com fornecedores é essencial para o negócio, por isso a VERSLOC se pauta pela dignidade, confiança e cumprimento dos compromissos assumidos.
5.3.2. Os negócios devem ser orientados pelos seguintes princípios:
(i) Contratar fornecedores e prestadores de serviços de acordo com critérios técnicos e econômicos, visando o melhor retorno em termos de custo-benefício e sem favorecimentos.
(ii) Estar em conformidade com as leis nacionais.
(iii) Valorizar no ato da contratação as empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com o desenvolvimento sustentável.
(iv) Tratar igualmente todos os fornecedores em todas as etapas de processo de negociação.
(v) Cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações assumidas entre as partes.
(vi) Uso de condutas adequadas para dispensar os fornecedores e prestadores de serviço.
5.4. Com os meios de comunicação:
5.4.1. Nossa comunicação e a publicidade regem-se pela observância da legislação, dos códigos profissionais e dos preceitos éticos. A divulgação dos serviços e produtos oferecidos no mercado devem ser feitas com clareza.
5.4.2. A área de marketing é responsável pela comunicação interna e externa da VERSLOC e pelo relacionamento com os órgãos de comunicação.
5.4.3. Somente pessoas autorizadas pela Direção, podem realizar contato com a imprensa em nome da VERSLOC.
5.5. Com a comunidade:
5.5.1. No relacionamento com a comunidade deve-se:
(i) Respeitar as diferentes culturas, costumes e valores individuais ou de grupos, nos locais ou regiões onde a VERSLOC opera.
(ii) Sempre que oportuno participar de projetos, doações, patrocínios e contribuições em conformidade com os preceitos legais, sendo necessária a autorização prévia da Direção.
5.6. Com o setor público:
5.6.1 Cumprir as leis e regulamentações governamentais e relacionar-se com órgãos públicos com ética, respeito e profissionalismo.
6. DOS CONFLITOS DE INTERESSE
6.1. É política da VERSLOC, lidar com todos os seus clientes e fornecedores e parceiros, de modo transparente e imparcial, com base na filosofia de que o negócio deve ser conquistado exclusivamente com base no mérito dos produtos ou serviços que estão sendo fornecidos.
6.2. Para preservar a integridade pessoal e profissional, e assegurar um ambiente de trabalho produtivo, deve-se avaliar situações que podem de algum modo, configurar um conflito entre interesses pessoais e interesses da VERSLOC. Assim, é importante atentar para as seguintes situações:
(i) Não é permitido o uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou vantagens perante terceiros, evitando-se, assim, abuso das prerrogativas da posição ocupada.
(ii) Caso o funcionário se envolva com alguma atividade ou situação conflitante com interesses da VERSLOC, e esta não esteja mencionada neste Código, deverá ser comunicada ao seu Superior imediato.
(iii) Os colaboradores estão estritamente proibidos de oferecer ou receber quaisquer itens valiosos ou de cortesia comercial, que sejam:
(a) Pagos ou recebidos em espécie ou equivalente.
(b) Oferecidos em troca de uma decisão ou resultado específico.
(c) Feitos com a expectativa de que irão influenciar uma decisão.
7. DA PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
7.1 As informações constituem o patrimônio da VERSLOC e o modo que são utilizadas podem gerar resultados positivos ou negativos.
7.2. Deve-se zelar para que esse uso não afete a imagem da VERSLOC e, para isso, é preciso:
(i) Utilizar somente os programas de computador – softwares licenciados e não fazer uso dos sistemas e das ferramentas de comunicação disponibilizados pela VERSLOC para a prática de atos ilegais ou impróprios e obtenção de vantagem pessoal.
(ii) Não acessar ou divulgar conteúdo ofensivo, imoral ou discriminatório; bem como não participar de discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses da VERSLOC.
7.3 As informações dos clientes internos e externos devem ser mantidas em confidencialidade.
8. DA EXATIDÃO DOS REGISTROS DA EMPRESA
8.1. Todos os dados, registros e relatórios da VERSLOC devem ser exatos, verdadeiros e preparados de maneira apropriada e devem ser apresentados de modo justo.
8.2. Esses incluem os documentos das atividades das rotinas diárias, como relatórios de despesas, lançamentos contábeis, fiscais, tributários, estimativas de custos, propostas comerciais e contratuais e outras apresentações à administração, aos clientes e ao poder público.
8.3. É essencial que as pessoas que precisam se basear e confiar nestes registros e relatórios como gestores, auditores e outros, tenham acessos às informações verdadeiras e exatas. A integridade dos registros é baseada na sua validade, exatidão e integridade.
8.4. Os responsáveis pelos dados, registros e relatórios da VERSLOC devem estar seguros de que as informações sejam liberadas, internamente ou fora do ambiente de trabalho, somente se estiverem corretamente protegidas e neste caso somente para fins autorizados.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. É dever de cada colaborador observar o conteúdo deste Código de Ética e Valores, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e, qualquer ação ou negócio, que envolva interesses da VERSLOC.
9.2. Em situações não cobertas pelo Código de Ética, deve-se avaliar todos os aspectos envolvidos e buscar a melhor alternativa ética.
9.3. Em caso de dúvidas quanto a análise ou o melhor direcionamento ético a ser seguido, procure o seu gestor imediato.
9.4. As condutas antiéticas, de acordo com este Código, poderão ser tratadas com medidas punitivas como advertência escrita, multa, suspensão e/ou demissão, inclusive por justa causa.
9.5. À primeira conduta antiética praticada por estagiário, profissional, gestor, diretor executivo, membro do Conselho de Administração, será aplicada a sanção de advertência escrita e/ou suspensão.
9.6. Observada a reincidência de estagiário, profissional, gestor, diretor executivo, membro do Conselho de Administração, na prática de conduta antiética, ser-lhe à aplicada a sanção de suspensão e/ou demissão, inclusive por justa causa.
9.7. Quando da terceira prática reiterada de conduta antiética pelo mesmo infrator dever-seá ser-lhe aplicada a sanção de demissão, cumulada de medida judicial cabível.