Dentre as principais mudanças já estabelecidas pela reforma tributária, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ISS e o ICMS e a contribuição sobre bens e serviços (CBS) que substituirá o PIS, a COFINS e algumas hipóteses de incidência do IPI.
Para exemplificar o atual cenário e a mudança implementada pela Reforma Tributária, segue esquema abaixo:
Além do IBS e da CBS, ainda será instituído o Imposto Seletivo (IS), em âmbito federal, que irá incidir sobre a produção, comercialização e importação sobre bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IPI, por sua vez, não será totalmente substituído e continuará presente em algumas operações específicas.
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