A contabilidade é extremamente importante para realizar a gestão eficaz dos tributos devidos na operação de locação de bens móveis.
Através da contabilidade, é possível identificar formas lícitas de obter ganhos na economia e na redução do pagamento de tributos, como um diferencial competitivo no mercado.
Desta forma, é importante que as locadoras de veículos possam dispor de um bom contador que faça a assessoria para locadoras, com o fim de contribuir para a prosperidade do negócio.
Para isso, conheça a VERS Contabilidade para Locadoras de Veículos, empresa que realiza consultoria para locadoras, com todos os serviços pertinentes ao setor, como a escrituração contábil, planejamento tributário e fiscal, contabilidade em geral, consultoria contábil, legalização empresarial e estruturação societária.
Neste sentido, faz-se necessário o conhecimento sobre a carga tributária e procedimentos financeiros que são aplicáveis à atividade de locação de veículos.
Saber e conhecer quais os tributos que incidirão sobre o seu negócio é fundamental para ter o controle financeiro e elaboração do fluxo de caixa.
Preparamos este material com a finalidade de auxiliá-los no estudo sobre os impactos tributários na atividade das locadoras de veículos.
Formas de Tributação aplicáveis à locação de bens móveis
Importante ressaltar que a decisão sobre a melhor forma de tributação deve ser tomada junto a um contador. Ele conhece as normas fiscais e tributárias e poderá lhe auxiliar neste processo.
São quatro formas previstas na legislação tributária para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado.
No exercício da atividade de locação de veículos, as locadoras sofrerão a incidência dos seguintes tributos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços (ICMS), já embutidos na nota fiscal de aquisição da frota;
Contribuições para o PIS – Programa de Integração Social e para a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
Tributos que incidem sobre o lucro, quais sejam o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
Outro tributo de suma importância é o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Encargos Sociais calculados sobre a folha de pagamento;
Caso a locadora de veículos seja optante pelo Simples Nacional, recolherá em guia única, o IRPJ a CSLL o PIS a COFINS, bem como a contribuição previdenciária referente à parte patronal.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
A forma de tributação deverá ser permeada pelo porte e, em alguns casos, pela atividade da própria empresa.
Somente as Microempresas (ME), e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar na tributação pelo Simples Nacional.
Já os demais tipos de sociedade devem apurar seus tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSLL as contribuições ao PIS e à COFINS podem ser apuradas em regimes cumulativos ou não cumulativos.
No regime cumulativo, as alíquotas da contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS são 0,65% e 3%, respectivamente e, enquadram-se nesse regime as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido.
Já o regime de incidência não-cumulativo se aplica às que apuram o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real. Este regime e permite o desconto de créditos apurados com base em custos e despesas e as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS são 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Lembrando que não há incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. É regido pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e está em vigor desde 01/07/2007.
O Simples Nacional, facilita a contribuição através de uma única guia, o DAS. É destinado às empresas que possuam receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Os impostos unificados no Simples, aplicáveis às locadoras de veículos são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Além da unificação dos impostos recolhidos, dentre outras, a opção pelo uso do Simples Nacional pode propiciar redução da carga tributária, em média de até 40%.
As alíquotas podem variar entre 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta gerada pela empresa.
Lucro Presumido
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas:
a) Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e
b) Que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
A base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, no regime do lucro presumido, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
Valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (no caso da atividade de locação o percentual é de 32%) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;
Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
Dentre outros.
O imposto com base no lucro presumido será determinado nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;
Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS/PASEP e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo à alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.
Lucro Real
O lucro real, que significa “lucro tributável”, é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário, ou;
Optando pelo lucro real trimestral, deverá apurar o imposto de renda com base no lucro real, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Segundo o art. 14 da Lei 9.718/98, alterado pela Lei 12.814/13, estão obrigadas à apuração do lucro real, as pessoas jurídicas:
Cuja receita total, no ano-calendário anterior, for superior a R$ 78.000.000,00, cujas atividades forem de instituições financeiras ou equiparadas.
Que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior.
Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
Que, no decorrer do ano-calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante ao balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto.
Que explorem atividade de factoring.
Como economizar nos tributos da minha locadora de veículos
Um dos maiores erros daqueles que tomam conta das próprias finanças da sua empresa e a falta de organização. Muitas vezes pagamos por algo que nem é necessário ou nem ao menos sabemos para onde o dinheiro está indo.
Então, o primeiro passo é criar uma pasta (pode ser online ou à mão) com todos os seus gastos tributários. Identificando quais são eles, descubra o que eles significam, para onde eles são destinados, etc.
Essa etapa é fundamental. É preciso saber quais são todas as suas despesas e o que elas significam. Você não pode cortar um gasto sem saber ao que ele se refere.
Cada empresa possui suas particularidades, mas algumas dicas podem ser aplicadas para qualquer empresa visando economizar nos tributos da sua locadora de veículos e, consequentemente, aumentando a lucratividade.
Saber se sua Locadora de Veículos está no regime tributário certo é o primeiro passo!
Dicas de como economizar
Planejamento financeiro
É imprescindível que a sua empresa tenha um planejamento financeiro. Como já falamos acima, a organização é o primeiro passo para entender como estão as finanças e saber onde os cortes podem ser feitos.
Faça o que for possível para não atrasar nenhum pagamento
Atrasos de pagamentos, seja para funcionários, serviços ou produtos, proporcionam juros. Estes podem aumentar cada vez mais, sendo extremamente prejudicial à sua empresa.
Incentivos fiscais
Determinadas regiões ou tipos de negócios possuem o direito do que chamados de Incentivos Fiscais. É uma redução nos impostos para estimular determinada atividade. Cheque quais são as suas condições.
Divisão da empresa
Dependendo do tamanho do seu negócio é possível dividi-lo em segmentos para que cada atividade tenha o sistema tributário que seja mais favorável para o caso em específico.
Sempre faça o levantamento dos seus tributos
Existe a possibilidade de recuperação tributária, mas para você ter acesso a ela é preciso requerer ao governo. Dessa maneira é possível reaver impostos que foram cobrados indevidamente.
Busque por ajuda profissional para economizar nos tributos
Se você quer economizar nos tributos da sua locadora de veículos o mais recomendado é que busque por ajuda profissional. Nada melhor do que profissionais qualificados para realizar qualquer tipo de serviço.
É muito difícil se entender com finanças e pagamentos de tributos para quem não possui conhecimento na área, então buscar por empresas de contabilidade é de grande ajuda para o desenvolvimento do negócio.
Além disso, é muito comum as empresas deixarem de lado algum imposto que pode causar a ilegalidade do negócio no mercado, sendo mais um motivo para procurar ajuda de empresas que saibam o que estão fazendo.
A VERS Contabilidade é uma empresa que irá lhe ajudar a economizar nos tributos da sua locadora de veículos. Além de ser focada em serviços para locadoras, é uma empresa de referência no mercado.
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