As infrações de trânsito são rotineiras em nosso dia-a-dia. Você sabe como são aplicadas as multas para locadoras?
Boa parte dos condutores já ultrapassou o limite de velocidade, não respeitou a sinalização ou até precisou usar o celular com urgência durante um percurso.
Apesar das várias propagandas de alertas, em todos os meios de comunicação, as vezes ficamos sujeitos a cometer as infrações.
Mas e quando o veículo registrado na infração é de uma locadora?
Os locatários sofrem multas e medidas administrativas frequentemente e é de responsabilidade da locadora de veículos administrá-las bem.
O locador de veículos, que é responsável por gerenciar toda uma frota, deve ficar atento ao contrato para não sair no prejuízo.
No ato da locação do automóvel existem medidas a serem tomadas para a segurança da locadora.
Por isso preparamos este artigo para ajudar o empresário a administrar melhor as multas que os locatários sofrem com os veículos de sua frota.
Como são aplicadas as punições?
O CTB prevê punições como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a obrigatoriedade de frequentar cursos de reciclagem.
Quando ocorre alguma infração de trânsito, o proprietário do veículo é acionado, e através da placa do veículo, a locadora terá acesso ao locatário que a cometeu.
Em até três meses, a locadora deverá comunicar ao locatário sobre a infração. Em seguida, de acordo com o contrato, a locadora irá se assegurar que o valor da multa será pago com alguma forma de pagamento caução.
Quem receberá a punição?
O locatário que cometer a infração terá a perda de pontos na carteira, conforme a previsão do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e terá a possibilidade de recorrer, no caso de ser uma infração indevida.
O locatário, ou seja, aquele que assinou o contrato de locação é quem será o responsável pela infração de trânsito, mesmo que seja cometida por outro condutor autorizado.
Também é comum ser cobrado, do cartão de crédito registrado no ato do aluguel, um valor referente a taxas administrativas do locatário, de acordo com o contrato do serviço de locação.
O processo para a aplicação das multas é este:
A documentação referente à multa segue diretamente à locadora que, ao receber a papelada, informa a autoridade de trânsito pertinente, por meio de cópia do contrato e documentos pessoais do responsável pela locação do veículo, para que a autoridade expeça as respectivas notificações e recibos de pagamentos de multas.
Depois disso, a locadora – conforme cláusula em contrato – debitará no cartão de crédito do condutor o valor referente à multa, bem como suas respectivas taxas de cobrança e postagem (cobrando acréscimo pelo serviço de cobrança prestado. O valor varia conforme a locadora). O processo é feito através de assinatura em arquivo.
Por fim, a locadora envia a comunicação da ocorrência da infração ao usuário do carro alugado por correio.
Portanto é indispensável que a locadora de veículos saiba gerir bem as infrações de trânsito que são cometidas por seus locatários.
Se atentar ao contrato e às leis, assim como não esquecer de conferir toda a documentação corretamente, para evitar dores de cabeça futuras. Gostaram das informações? Foram úteis para você? Comente!
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